O Serviço de Inspeção Municipal disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e é mais um passo para reabertura do frigorífico.
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é um instrumento para disciplinar a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Essa regulamentação destina a preservar a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor e promove a preservação da saúde humana e do meio ambiente. Além disso, tem o foco de atuação na qualidade sanitária em toda cadeia de produção, realiza o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, envolvendo o governo, a sociedade civil, as agroindústrias, consumidores e as comunidades técnica e científica que atuam no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
De acordo com a regulamentação publicada no Diário Oficial do Município (DOMA), a inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que atuam no comércio municipal, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), vinculado a Secretária Municipal de Desenvolvimento Rural. Ficam sujeitos à inspeção e fiscalização os animais destinados ao abate, a carne e derivados, o pescado e derivados, os ovos e derivados, o leite e derivados e os produtos das abelhas e derivados, comestíveis ou não, com adição ou não de produtos vegetais.
O SIM poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, Estado de Minas Gerais e a União, poderá participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção Sanitária em conjunto com outros municípios, bem como poderá solicitar a adesão ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa).
Mais informações sobre a regulamentação do Serviço de Inspeção Municipal podem ser obtidas no DOMA, assim como no site www.araxa.mg.gov.br (aba Diário Oficial) na edição 209.